O advogado paulista Marcos Daniel Amaro Vieira teve deferido liminarmente pelo Min. Celso de Mello direito a prisão domiciliar na RCL Reclamação 12282. No postulado, se insurge contra a Secretaria de Administração Penitenciária que não dispunha de sala de Estado Maior nas unidades de polícia militar para abrigar o advogado. Segundo o Ministro essa prerrogativa vem sendo respeitada mesmo após a mudança no CPC pela Lei 10.258/01 que trata da prisão especial.
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